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A Lei nº 18.403/2026, sancionada em fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar, por sua conta, uma estação de recarga individual em sua vaga privativa, seja em prédios residenciais ou comerciais.
No Estado de São Paulo, em 17/03/2026, o Corpo de Bombeiros respondeu à sanção desta Lei com a emissão da Portaria nº 003/970/2026, que atualizou a Instrução Técnica nº 41, com as principais exigências:
Responsabilidade Técnica: Toda instalação deve ser feita por profissional habilitado, com a emissão de ART ou RRT.
Sinalização e Emergência: É obrigatória a sinalização de emergência nos pontos de recarga para facilitar a ação dos bombeiros em caso de incidentes.
Sistemas de Proteção: A norma define parâmetros para infraestrutura elétrica e proteção contra incêndio específica para os Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE).
Manutenção de Equipamentos: proprietários e condomínios devem garantir que os equipamentos sigam as normas da ABNT e das distribuidoras de energia local.
Atenção: a instalação deve ser feita com planejamento e projeto, pois pode comprometer a carga elétrica do edifício ou o AVCB em exercício.
Para o desempenho eficiente de uma equipe é fundamental que todos os trabalhadores recebam treinamentos, visando conscientizá-los de que a segurança deve ser um hábito diário e não um dever a ser cumprido.
O Grupo HDR oferece consultoria, treinamentos, capacitação e desenvolvimento técnico nas áreas de prevenção aos riscos ocupacionais.