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Breve contexto: Instalação de Carregadores de Veículos Elétricos em Condomínios
Este contexto foi elaborado para consolidar o conhecimento sobre as normas técnicas, exigências legais e procedimentos de segurança para a implementação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos em ambientes condominiais, com base na Instrução Técnica 41/2026 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
A. Resumo Temático
Normas Técnicas e Requisitos de Segurança
A instalação de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) deve seguir rigorosamente as normas da ABNT, especificamente a NBR 5410 (instalações de baixa tensão), a NBR 17019 (requisitos para recarga de veículos elétricos) e a NBR IEC 61851-1. Os componentes essenciais de segurança incluem:
· Disjuntor: Proteção contra sobrecorrente;
· Interruptor DR: Proteção de pessoas contra choques elétricos;
· DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos): Proteção dos equipamentos contra picos de energia na rede;
· Pontos de Desconexão: Devem ser localizados em locais estratégicos (entradas principais ou de garagem) - um ponto de emergência de pavimento, a até 5 m da entrada principal, entrada da garagem ou escadas dos pavimentos de garagem, e outro ponto local, a até 5 m dos próprios equipamentos SAVE. A altura de instalação do ponto de desligamento manual deve estar entre 0,90 m a 1,80 m do piso acabado.
Legislação e Governança Condominial
A Lei Estadual nº 18.403/2026, sancionada em fevereiro de 2026 no Estado de São Paulo autoriza a instalação de carregadores em garagens privativas, desde que haja compatibilidade com a carga elétrica da unidade. O condômino deve realizar uma comunicação formal prévia à administração. O condomínio, por sua vez, não pode impedir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança comprovada. Decisões sobre infraestrutura coletiva devem ser deliberadas em assembleia, onde o quórum varia conforme a natureza da obra (útil, acréscimo ou voluptuária).
Infraestrutura e Capacidade Elétrica
Para evitar sobrecargas, deve-se realizar um estudo de demanda. O balanceamento de carga é a solução técnica que distribui a corrente disponível entre os carregadores em uso. Em áreas internas às edificações admite-se SOMENTE a utilização dos modos 3 e 4 que oferecem maior segurança ao usuário e a edificação.
B. PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CARROS ELÉTRICOS EM CONDOMÍNIOS
1. Quais são as três principais normas técnicas da ABNT que regem a instalação elétrica para recarga de veículos elétricos?
As instalações devem seguir a ABNT NBR 5410 para baixa tensão, a ABNT NBR 17019 para alimentação de veículos elétricos e a NBR IEC 61851-1 para o sistema de recarga condutiva. Essas normas garantem que a infraestrutura suporte a carga contínua sem riscos de superaquecimento.
2. Qual é a função do interruptor DR e do DPS no sistema de recarga?
O interruptor DR atua na proteção das pessoas contra choques elétricos decorrentes de fugas de corrente, enquanto o DPS protege os equipamentos eletrônicos contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica ou descargas atmosféricas. Ambos são itens obrigatórios para a segurança do sistema.
3. O que caracteriza o sistema de "balanceamento de carga" em um condomínio?
O balanceamento de carga é uma solução tecnológica que distribui a corrente elétrica disponível entre os diversos carregadores em uso simultâneo. Ele impede que a soma das correntes ultrapasse o limite técnico do ramal de alimentação, evitando quedas de energia ou danos à rede.
4. Por que não é permitido o uso de carregadores portáteis em tomadas comuns de até 20A para uso contínuo em condomínios?
O uso de carregadores portáteis em tomadas NBR de 20A não é permitido para carregamento fixo pois essas tomadas não foram projetadas para suportar altas cargas de corrente por longos períodos. Como regra, é vedada a recarga veicular por meio de tomadas comuns de uso geral, adaptadores ou extensões, devendo ser utilizado SAVE adequado, conforme as normas aplicáveis.
5. Como deve ser realizada a sinalização dos quadros de distribuição de recarga, segundo a Portaria 003/970/2026?
A sinalização deve ser instalada em alturas entre 1,20m e 1,90m, possuir medidas de 20x40 cm e contar com fator fotoluminescente. Além disso, placas informativas sobre os pontos de desligamento devem ser fixadas na portaria ou áreas comuns com letras de no mínimo 12mm.
6. Qual o impacto estatístico da presença de veículos elétricos no risco de incêndio e no prêmio do seguro predial?
A probabilidade de incêndio em um veículo elétrico é estatisticamente 60 vezes menor (AutoinsuranceEZ) do que em um veículo a combustão. Contudo um incêndio envolvendo a bateria de um carro elétrico gera uma fuga térmica e o combate se torna mais difícil. Lembrando ainda que tivemos recentemente a publicação da Lei 15.040 (Marco Legal dos Seguros) que trouxe mudanças relevantes na Segurança Jurídica, na proteção ao segurado, bem como nos prazos, prescrições e coberturas. Importante consultar seu Corretor de Seguros para mudança nos prêmios.
7. Quais são as exigências para novos empreendimentos imobiliários em relação à mobilidade elétrica após a vigência da Lei 18.403/2026 e conforme regulamentação técnica aplicável?
Novos empreendimentos com projetos aprovados após a lei deverão prever em seus sistemas elétricos a capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga em todas as unidades. Isso visa facilitar a expansão da eletromobilidade sem a necessidade de reformas estruturais complexas no futuro.
8. Em caso de incêndio envolvendo um veículo elétrico na garagem, qual é o procedimento padrão recomendado?
A área deve ser imediatamente evacuada e isolada. O botão de desligamento deverá ser pressionado (desde que haja segurança para o usuário) e o Corpo de Bombeiros acionado pelo telefone 193. Informe sua cidade, endereço, ponto de referência e a situação. O combate será realizado por tais profissionais seguindo os protocolos pertinentes.
9. Como deve ser feita a divisão de custos em casos de instalações de recarga destinadas a apenas uma parte dos condôminos?
Se a instalação atender apenas a um grupo específico e não exigir adequação suplementar das áreas comuns, o custeio será exclusivamente dos interessados, mediante apresentação de estudo prévio de capacidade elétrica com a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica. Recomenda-se que o Responsável pelo Uso contrate um profissional técnico para analisar tal estudo. O custeio dessa contratação será do(s) interessado(s).
10. O que é ART e por que ela é obrigatória?
ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica que será emitida por profissional legalmente habilitado, conforme o conselho profissional competente e as atribuições aplicáveis ao escopo do projeto, instalação ou manutenção. Preferencialmente deve ser um engenheiro eletricista. Ao emitir a ART, o responsável atesta que o projeto e a futura instalação foram feitos de acordo com as normas vigentes.
11. O condomínio precisa necessariamente de uma assembleia extraordinária para aprovar a instalação de carregadores de veículos elétricos?
Altamente recomendável votação em assembleia, com aprovação por quórum simples (maioria dos presentes), para definir regras gerais, modo de carregamento permitido, critérios de uso e responsabilidades. As Instalações individuais também devem seguir o que for aprovado coletivamente.
12. Quem paga a instalação: o morador ou o condomínio?
Depende. Na maioria dos casos, o morador interessado assume os custos do projeto e da instalação na sua vaga. Se o condomínio optar por criar pontos coletivos, o investimento pode ser rateado entre todos os condôminos, conforme decisão em assembleia.
13. O AVCB do prédio foi homologado antes da vigência da Portaria 003/970/26. Qual o prazo que tenho para promover as adequações previstas na IT 41/2026?
A regularização deverá ser concluída antes de gerar o protocolo da próxima renovação do AVCB, contudo cabe enfatizar que a Portaria já está em vigor. Um eventual sinistro certamente terá suas reais causas investigadas. Caso um sinistro esteja relacionado a SAVE irregular, poderá haver questionamento ou negativa de cobertura pela seguradora, conforme a apólice, a legislação aplicável e a comprovação do nexo causal.
14. O que devo exigir no conteúdo da ART, seja para o projeto ou instalação do SAVE?
A responsabilidade técnica sobre o SAVE deve compreender um texto detalhado. Como exemplo podemos citar: Esta ART refere-se a elaboração de estudo de demanda e curva de carga conforme relatório técnico fotográfico XX/2026, onde declaro que existe viabilidade da infraestrutura existente (transformadores, condutores e suas proteções) assegurando a estrita observância à IT 41/2026, NBR 17019, NBR 5410 e NBR IEC 61851-1
15. Como eu posso saber se a empresa que estou contratando possui registro no CREA?
É muito fácil. Basta acessar o site do CREA do seu Estado e ir em consulta pública. Clique em pesquisar empresa e/ou profissional e digitar o CNPJ ou CPF. Segue link do CREA SP:
https://creanet1.creasp.org.br/_UI/Pages/ConsultaPublica/ConsultaPublica.aspx
16. Posso contratar um eletricista ou técnico em elétrica para o serviço de adequação do SAVE?
Veja bem, eletricista e técnico em elétrica (ou eletrotécnico) não são a mesma coisa, embora trabalhem na mesma área. O eletricista foca na execução prática (instalação/manutenção), enquanto o técnico possui formação teórica mais avançada, podendo assinar projetos, laudos técnicos e supervisionar equipes. Se esses profissionais integram uma empresa de engenharia elétrica e possuem um Engenheiro Eletricista responsável pelo projeto ou pela execução não há problemas legais na contratação.
17. Vou renovar o AVCB em 2026 e não tenho carro elétrico estacionado no prédio. Preciso apresentar quais documentos?
O processo de renovação do AVCB envolve uma série de ações. Inicialmente deve-se contratar empresa registrada no CREA para que através do seu responsável técnico seja promovido todos os testes de operacionalidade dos sistemas de proteção e combate a incêndios. Constatado que todos os sistemas se encontram operantes, serão emitidas as seguintes ARTs: Manutenção de medidas de segurança contra incêndios, Inspeção nas instalações elétricas de baixa tensão conforme IT-41, central de gás inflamável, gerador e SPDA (se existir). Conforme determinam as respectivas NBRs que integram o processo de AVCB, todos os sistemas precisam ser ensaiados e um Relatório Técnico deve ser emitido. Essa ação assegura ao Síndico que tudo foi testado e encontra-se em plena operação.
18. No condomínio que administro, a Construtora já deixou instalada uma infraestrutura “seca” para todas as vagas. Como se deve orientar os condôminos que solicitarem a instalação do SAVE?
Inicialmente, deve-se solicitar à Construtora o projeto elétrico e a ART acerca da demanda de carga prevista para todos os SAVE. Oriente o condômino sobre a obrigatoriedade de apresentar o projeto elétrico, projeto executivo e memorial descritivo. Além disso, o condômino deverá apresentar a ART do Engenheiro responsável descrevendo no campo OBS as informações descritas na resposta da questão 14.
19. Após estudo de demanda foi concluído que o condomínio não possui “sobra” para SAVE. Qual a melhor solução?
Quando um estudo de demanda indica que o prédio não possui “sobra” de energia para carros elétricos, a solução não é necessariamente proibir a instalação, mas sim implementar tecnologia para gerenciar o consumo existente. O objetivo é evitar a sobrecarga do sistema, utilizando a infraestrutura atual de forma inteligente.
20. Implementei SAVE no condomínio que administro atendendo todas as premissas exigidas pela IT 41 e NBR 17019. Preciso programar alguma manutenção preventiva ao longo do ano?
A manutenção preventiva no sistema elétrico de um condomínio é crucial para evitar curtos-circuitos, incêndios, acidentes e queima de equipamentos, devendo ser realizada por uma empresa especializada com periodicidade recomendada de 6 a 12 meses. A inspeção envolve os quadros de distribuição, disjuntores, condutores e aterramento.
21. A comunicação dos dispositivos é realizada por sistemas sem fio. Qual tipo de homologação estes equipamentos devem possuir?
Se a estação de carregamento usar RFID, Bluetooth, Wi-Fi ou similar, a Portaria Portaria CCB-003/970/2026 prevê homologação ANATEL conforme a regulamentação vigente.
C. GLOSSÁRIO DE TERMOS CHAVE
· ART / RRT: Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica; documento emitido por engenheiros ou arquitetos que garante a responsabilidade profissional sobre uma obra ou serviço.
· AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; documento que certifica que a edificação possui condições de segurança contra incêndio.
· Balanceamento Dinâmico de Carga: Sistema que monitora o consumo total do prédio em tempo real e ajusta a energia enviada aos carregadores para nunca ultrapassar o limite contratado.
· DPS: Dispositivo de Proteção contra Surtos; protege os circuitos contra picos de tensão causados por raios ou manobras na rede elétrica.
· Interruptor DR: Dispositivo Diferencial Residual; detecta fugas de corrente baixas e desliga o circuito para evitar que pessoas sofram choques fatais.
· Modo 3: Recarga em corrente alternada (AC) utilizando um SAVE (carregador fixo/Wallbox) com funções de controle e proteção integradas.
· Modo 4: Recarga rápida em corrente contínua (DC), onde o carregador converte a energia antes de enviá-la ao veículo.
· RFID: Identificação por radiofrequência; tecnologia usada em carregadores inteligentes para que apenas usuários autorizados (via cartão ou tag) iniciem a recarga.
· SAVE: Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos; conjunto de equipamentos destinados a fornecer energia para a recarga de baterias.
· WALLBOX: Carregador de parede fixo, projetado especificamente para veículos elétricos, oferecendo maior potência e segurança que uma tomada comum.